A Organização Mundial de Saúde declarou ontem o COVID-19 como pandemia. Perante as perguntas recebidas, a nossa Companhia deseja esclarecer que a morte causada por epidemias e pandemias está direta e completamente coberta pelas nossas apólices de Seguro de Vida.
Pela sua própria definição a pandemia é uma doença, pelo que o falecimento derivado do coronavírus não tem a consideração de acidente para efeitos de pagamento do dobro ou triplo do capital em caso de falecimento causado por um acidente ou do falecimento causado por um acidente de trafego.
A nossa Companhia continua a prestar um serviço de uma forma normal e continuando a fazê-lo salvo se forem estabelecidas restrições legais ao movimento de pessoas na cidade de Madrid.
As restantes seguradoras do ramo vida encontram-se igualmente a satisfazer de forma pontual as indeminizações correspondentes aos falecimentos assegurados pelo coronavírus e entregando as importâncias devidas aos beneficiários designados.
Recomendação de Interesse
Se regressou recentemente de algumas das zonas de risco ou estive em contacto – distancia menor de 2 metros – com um caso provável ou confirmado de coronavírus (familiares ou pessoas que tenham tido outro tipo de contato físico similar) deve vigiar a aparição de possíveis sintomas nos 14 dias seguintes ao regresso da viagem ou desde o contato com pessoa infetada.
Se crê ter sintomas compatíveis com uma infeção respiratória, tosse, febre e/ou falta de ar, deve permanecer em casa e ligar ao SNS24 808 24 24 24
Fonte de informação oficiais perante o coronavírus Covid-19
È importante consultar sempre fontes fiáveis e oficiais e não partilhar informação não certificada. Aqui deixamos algumas fontes de informação.
- Ministério da saúde
- Direção geral de Saúde
- Linha Saúde 24 – 808 24 24 24