Faz pouco tempo falamos das vantagens de contratar um seguro de vida risco, não só para proteger a nossa família e a nós mesmos face a imprevistos como doenças ou acidentes, mas também como proteção patrimonial e empresarial.

Hoje queremos fazer-vos chegar 10 vantagens contratuais do nosso seguro de vida-risco, algumas delas únicas no mercado e que mantemos em vigor desde a nossa fundação em 1928 para os nossos e todos os nossos seguros de vida.

  1. Cobrimos o risco de morte de forma total sem nenhumas exclusões. Nas nossas Apólices não se menciona exclusões por pandemias, aviação, radiação nuclear, navegação, pesca submarina, paraquedismo, exploração ou outras.
  2. Não é preciso comunicar alterações ao risco, nem nos nossos seguros principais, nem nos seguros complementares, exclusão esta comum no setor e que cria uma incerteza intolerável para o Segurado.
  3. A nossa cláusula de indisputabilidade é única no mercado dado que a mesma entra em vigor depois de um ano em todos os casos.
  4. Reabilitação da Apólice em caso de não pagamento do prémio. A reabilitação pode efetuar-se, sem exame médico, dentro dos seis meses seguintes ao não pagamento, exigindo-se somente o pagamento do prémio em atraso e um por mil do capital seguro em conceito de direitos de reabilitação.
  5. Em caso de erro de idade, em nenhuma circunstância se impugna o seguro nem se prejudica o segurado, ainda que a Apólice haja excedido os limites de idade estabelecidos para a contratação.
  6. Nossos seguros de vida temporários permitem ser renovados, sem exame médico, sendo suficiente a vontade do segurado, até aos 65 anos, por iguais períodos da contratação da Apólice inicial.
  7. Os capitais podem ser cobrados da forma mais conveniente para o Segurado: de forma imediata ou diferida, como pagamento único, ou em forma de renda (temporária ou vitalícia), ou ainda uma combinação de capital e renda.
  8. Se o falecimento é devido a um acidente, através do complementar X3 cobrimos não só o pagamento do dobro em caso de morte acidental, mas também o pagamento do triplo se o falecimento ocorrer por acidente de circulação.
  9. A invalidez Absoluta e Permanente garante-se através do seguro complementar X2. Não só se terá direito à exoneração do pagamento de prémios do seguro, mas também o pagamento de uma renda mensal de 1% do Capital seguro, desde o momento da invalidez. Ainda que a partir desse momento se deixem de pagar prémios, o Segurado mantém integralmente em vigor as mesmas coberturas e garantias e receberá uma renda garantida até ao vencimento da Apólice.
  10. A combinação de todos os nossos seguros principais, de risco e de aforro, com os diferentes tipos de seguros complementares que melhoram as coberturas de falecimento, acidente, invalidez e sobrevivência, permite-nos desenhar um verdadeiro “fato à medida” para cada cliente e família.

Se deseja realizar alguma consulta não hesite em contatar-nos ou com o Seu mediador.